a) Coordenar as acções que dizem respeito ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente da UP, em particular no que diz respeito às Bolsas;
b) Zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas da UP;
c) Organizar os planos de formação nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 4.° do Regulamento de Bolsas;
d) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
e) Em coordenação com o Gabinete de Relações Internacionais, negociar o financiamento de bolsas de estudo com entidades nacionais e estrangeiras.